Elegibilidade

Estimados Irmãos, seguem abaixo as regras que devem ser observadas por cada Cavaleiro que queira receber cada uma das Sublimes Ordens nos Encontros da Cavalaria. Lembramos que cabe ao Priorado de origem de cada Cavaleiro a abertura e conclusão dos pacotes. Além disso, informamos que somente o Ébano é um Grau, logo, somente para ele é necessário o pagamento de taxa, as demais Sublimes Ordens são gratuitas.

Seguem também as regras para os Prêmios da Cavalaria ao final. São três e cada um possui seus requisitos.

Pedimos atenta leitura por favor, e, em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão Organizadora do EMOC e/ou com a Comissão Mineira da Ordem da Cavalaria.

TÍTULO XX

DO EMOC

Regimento Nacional da Cavalaria

Art. 45. As Sublimes Ordens de Cavalaria dividem-se em dois grupos, denominados Elos, de acordo com seu conteúdo. As Ordens são:

I – Elo Histórico:

a) Ordem do Pacto Secreto;
b) Ordem do Mestre da Cruz de Salém;
c) Ordem do Cavaleiro Ex-Templário;
d) Ordem do Cavaleiro da Fidelidade;
e) Ordem do Cavaleiro da Chama Imortal;
f) Ordem do Cavaleiro da Tríade.

II – Elo Filosófico:

a) grau do Ébano;

b) Ordem do Cavaleiro Anon;
c) Ordem do Cavaleiro da Cadência.

§ 1º Os Elos Histórico e Filosófico funcionam de maneira paralela, respeitando a sequência interna de cada Elo que deverá ser expressamente observada e seguida, Ordem a Ordem, uma servindo de pré-requisito para se ter acesso à próxima.

§ 2º A Ordem do Cavaleiro da Cadência, apesar de inclusa no Elo Filosófico, exige que o Cavaleiro tenha recebido todas as Ordens de ambos os Elos. Art. 46. Os requisitos básicos para ingressar no programa das Sublimes Ordens são:

I – Ser um Nobre Cavaleiro (ativo ou sênior) há pelo menos seis meses, com uma frequência de 75% em seu Priorado;

II – Encontrar-se regular perante o Supremo Conselho.

Parágrafo único. Os Cavaleiros seniores que desejarem ingressar no programa das Sublimes Ordens de Cavalaria deverão cumprir todos os mesmos requisitos que os Cavaleiros ativos, incluindo a frequência e ser autorizados pelo Grande Mestre Estadual.

Art. 47. Além dos requisitos básicos para ingressar no programa das Sublimes Ordens, as Ordens possuem requisitos etários para Investidura, a saber:

I – Elo Histórico:

  1. Grupo I – 17 anos: Ordem do Pacto Secreto, Ordem do Mestre da Cruz de Salém, Ordem do Cavaleiro Ex-Templário;
  2. Grupo II – 18 anos e ter recebido as Ordens do Grupo 1 (um) há pelo menos seis meses: Ordem do Cavaleiro da Fidelidade, Ordem do Cavaleiro da Chama Imortal, Ordem do Cavaleiro da Tríade.

II – Elo Filosófico:

a) 19 anos – grau do Ébano;

b) 20 anos e ter sido investido na Ordem do Ébano há pelo menos seis meses – Ordem do Cavaleiro Anon.

§ 1º Os Cavaleiros devem seguir a ordem de grupos estipulada no Elo Histórico, devendo haver pelo menos seis meses entre sua passagem pelos dois grupos, mesmo que este possua a idade mínima para apresentação em ambos.

            I – Exemplo: mesmo que o Cavaleiro invista na Cavalaria com dezoito anos, este deverá aguardar seis meses após sua Investidura à Nobre Cavaleiro para receber as Ordens do Grupo I do Elo Histórico. Para receber as Ordens do Grupo II, esse Cavaleiro deverá esperar mais seis meses após a aquisição das Ordens do Grupo I.

II – Conforme explanado no art. 45, parágrafo primeiro, os Elos Histórico e Filosófico funcionam de maneira paralela, nada impedindo que um Cavaleiro que não tenha recebido ou tenha recebido somente o Grupo I do Elo Histórico receba o grau do Ébano e a Ordem do Cavaleiro de Anon.

§ 2º Os Cavaleiros devem seguir a sequência estipulada no Elo Filosófico, devendo haver pelo menos seis meses entre as Ordens do Elo Filosófico, mesmo que este possua a idade mínima para apresentação em ambos.

§ 3º A Investidura na Ordem do Cavaleiro Anon possui como requisito adicional que o Cavaleiro candidato tenha sido investido no grau do Ébano há pelo menos seis meses.

§ 4º Para ser investido na Ordem do Cavaleiro da Cadência, o Cavaleiro deve ter vinte anos completos e deve ter sido investido há pelo menos seis meses em todas as outras Sublimes Ordens, de ambos os Elos.

Art. 48. As Sublimes Ordens de Cavalaria somente poderão ser concedidas em eventos estaduais semestrais organizados pelo Grande Conselho Estadual na figura de seu Coordenador de Cavalaria.

§ 1º As Investidura às Sublimes Ordens de Cavalaria, independente do evento em que se realizem, devem respeitar o interstício de seis meses a ser observado como intervalo entre os grupos I e II do Elo Histórico; e entre cada uma das Ordens do Elo Filosófico, conforme art. 41.

§ 2º As Sublimes Ordens de Cavalaria só podem ser concedidas por Cavaleiros que foram investidos nas mesmas previamente, devendo ser observados o número de personagens exigidos em cada uma das Ordens.

§ 3º As vestimentas utilizadas nas Sublimes Ordens de Cavalaria devem seguir exatamente o padrão disponibilizado pelo Supremo Conselho.

§ 4º A Ordem do Cavaleiro da Cadência poderá ser concedida nas jurisdições apenas uma vez ao ano.

§ 5º Caso o Cavaleiro deseje ser investido às Sublimes Ordens de Cavalaria em um estado que não naquele onde se encontra cadastrado como DeMolay, este deverá solicitar ao Grande Mestre Estadual de seu estado uma carta comprovando sua regularidade e o atendimento dos requisitos para receber as Ordens, carta esta que deverá ser entregue ao Grande Mestre Estadual do estado onde o Cavaleiro receberá as Sublimes Ordens.

DECRETO N° 009/2017-2019, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.

Art. 1º Instituir o Elo Honorífico de Premiações das Sublimes Ordens da Cavalaria no programa de desenvolvimento da Ordem Sagrada dos Soldados Companheiros de Jacques DeMolay sob direção do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB.

§ 1º – As Ordens do Elo Honorífico consistem em cerimônias públicas de premiações destinadas a pessoas que foram indicadas e que cumprem os requisitos determinados por este DECRETO.

§ 2º – O Elo Honorífico é composto pelos seguintes prêmios e requisitos:

I – Comendador da Cavalaria:

a) Destinado a Cavaleiros Ativos e Seniores Cavaleiros que devem:

1. ter desempenhado serviços notáveis em benefício da Ordem da Cavalaria em seu Priorado ou Estado;

2. ter participado de pelo menos duas concessões das Sublimes Ordens atuando diretamente na organização (entenda-se organização todo o corpo de Cavaleiros envolvidos no desenvolvimento do evento, desde os membros que desempenharam papéis de atuação direta na concessão, até os que cuidaram da parte administrativa ou braçal do evento);

3. estar regulares perante o SCODRFB; e

4. estar devidamente investidos na Ordem do Cavaleiro da Cadência.

b) O Presidente do Conselho Consultivo do Priorado poderá indicar ao Grande Mestre Estadual/Distrital um membro do Priorado por ano.

            II – Grã-Cruz da Cavalaria:

a) Destinado aos Seniores Cavaleiros e/ou maçons que devem:

1. ter desempenhado notável liderança adulta, seja no Conselho Consultivo de um Priorado ou em funções na administração Estadual estabelecidas pelo SCODRFB e Grandes Conselhos Estaduais/Distrital relacionadas com a Ordem da Cavalaria (Exemplos: Coordenador Estadual da Cavalaria; membro de Comissão Estadual de Assuntos da Cavalaria);

2. caso sejam Sêniores Cavaleiros,

– Estar regulares perante o SCODRFB;

– Ter sido investidos na Ordem do Cavaleiro da Cadência.

3. caso sejam maçons (não investidos na Ordem da Cavalaria), ter presenciado no mínimo uma investidura da Ordem do Cavaleiro da Cadência.

b) O Grande Mestre Estadual/Distrital poderá indicar um membro por Priorado de sua jurisdição por ano.

III – Cavaleiro do Manto Prateado:

a) Destinado aos membros que devem:

1. ser reconhecidos por sua liderança notável;

2. ter desempenhado importantes contribuições à Ordem da Cavalaria, seja a nível Estadual ou Nacional (Exemplos: Coordenador Estadual da Cavalaria; membro de Conselho Consultivo; membro de Comissão Estadual ou Nacional de Assuntos da Cavalaria); e

3. ser detentores da Grã-Cruz da Cavalaria ou Comendador Cavaleiro.

b) O Grande Mestre Estadual/Distrital poderá indicar um membro por Priorado de sua jurisdição por ano.

§ 3º – Está vedada a indicação de mesma pessoa para receber mais do que uma premiação no mesmo evento, mesmo se possuir os requisitos necessários.

§ 4º – As indicações para as premiações do Elo Honorífico devem:

I – ser realizadas via pacote no SISDM;

II – ocorrer em até 30 dias antes da data prevista para a concessão do prêmio; e

III – ser avaliadas e aprovadas pela Comissão Nacional de Honrarias e Prêmios do SCODRFB.

§ 5º – Os custos das patentes do Elo Honorífico de Premiações, deverão ser recolhidos pelos Grandes Conselhos por meio do SisDM.

§ 6º – As cerimônias do Elo Honorífico de Premiações deverão ser realizadas preferencialmente nos eventos Estaduais da Cavalaria.