Saudações, Cavaleiros!
A organização do II Encontro Mineiro da Ordem da Cavalaria (EMOC) está a todo vapor e, aproveitando essa empolgação com o evento que se aproxima, nós da comissão organizadora anunciamos que SERÃO CONCEDIDAS TODAS AS CERIMÔNIAS DO NOBRE RITO DA CAVALARIA!
Chamamos atenção dos Cavaleiros para os artigos 58 e 59 do Regimento Nacional da Ordem da Cavalaria, que trata dos requisitos para progredir no NRC:
Art. 58. Para galgar o Nobre Rito da Cavalaria é necessário ser um Nobre Cavaleiro regular, ativo ou sênior, bem como possuir, no mínimo, 50% (cinquenta) de presença comprovada nas convocações do Priorado nos últimos 06 (seis) meses que antecederem à investidura, além da certificação no Curso de Nobre Cavaleiro do Programa de Ensino vigente. Parágrafo único. Os Seniores Cavaleiros que desejarem ingressar no Nobre Rito da Cavalaria deverão cumprir os mesmos requisitos estabelecidos para os Cavaleiros ativos.
Art. 59. São requisitos para investidura nos dois primeiros ciclos do Nobre Rito da Cavalaria: I – a certificação no curso do Programa de Ensino vigente, correspondente ao nível em que o Cavaleiro se encontra; II – aguardar os interstícios fixados ou, alternativamente, ter atingido a idade civil estabelecida. Parágrafo único. Os interstícios e alternativas etárias são os seguintes:
I – Cavaleiro da Capela: 16 (dezesseis) anos de idade e 06 (seis) meses de investidura ao Grau de Nobre Cavaleiro;
II – Cavaleiro da Cruz de Salém: 06 (seis) meses de investidura como Cavaleiro da Capela ou 18 (dezoito) anos de idade;
III – Cavaleiro Ex-Templário: 06 (seis) meses de investidura como Cavaleiro da Cruz de Salém ou 18 (dezoito) anos de idade;
IV – Cavaleiro da Tríade: 06 (seis) meses de investidura como Cavaleiro Ex-Templário ou 19 (dezenove) anos de idade;
V – Cavaleiro do Ébano: 06 (seis) meses de investidura como Cavaleiro da Tríade ou 19 (dezenove) anos de idade;
VI – Cavaleiro Anon: 06 (seis) meses de investidura como Cavaleiro do Ébano ou 20 (vinte) anos de idade;
VII – Cavaleiro da Cadência: 06 (seis) meses de investidura como Cavaleiro Anon ou 20 (vinte) anos de idade.
É importante destacar que a denominada “quebra de interstícios” possui previsão no artigo 60 do mesmo Diploma Legal. Todavia, tal permissa possui carácter excepcional, somente podendo ser concedido mediante a cumulação dos seguintes requisitos:
Agradecemos a atenção e aguardamos ansiosamente por este grandioso evento que, com certeza, fortalecerá ainda mais os vínculos da Ordem da Cavalaria no estado de Minas Gerais! Avante!
Encontro Mineiro da Ordem da Cavalaria - GCEMG - SCDB